O metaverso e os avatares �C seu lugar ou o meu?

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Escrito por Content Team

Tal como acontece com a maioria dos avan?os tecnol��gicos, direitos legais e solu??es muitas vezes precisam ser atualizados, escreve Hilary-Stewart Jones, Presidente e CEO do Grupo Skywind.

Se a internet mudou o nosso mundo para sempre, o metaverso colocar�� o nosso trabalho, aprendizado, socializa??o e divers?o em cometas, mas abrangendo os mundos virtual e f��sico, que prote??es e direitos legais existem para os participantes?? Merecem ado??o generalizada por parte de ind��strias e consumidores?? Que impacto ter��, por exemplo, na ind��stria do jogo?

Se voltarmos ao b��sico, o metaverso.? N?o capitalizado.? O Facebook deu a mais clara das mensagens quando ?em 2022 (presumivelmente significando que qualquer metaverso que for criado ser�� um Metaverso).? Para o resto de n��s, mortais comuns, �� essencialmente um reino virtual que nos permite replicar totalmente as intera??es f��sicas, sustentadas por uma economia digital e realidade aumentada.

Hilary-Stewart Jones
presidente e CEO
do Grupo Skywind.

Os avatares ser?o nossos s��sias do metaverso.? Vimos os filmes e seria f��cil descartar a tecnologia, uma vez que, em grande parte, s�� beneficiaria o mercado de jogadores, mas os benef��cios esperados n?o ser?o apenas entretenimento, embora as quest?es legais que o mercado de jogos j�� abordou, pelo menos, orientar?o outras ind��strias que procuram implantar produtos no metaverso.? Haver�� benef��cios econ?micos para os atuais 1,7 bilh?o de indiv��duos n?o bancarizados no mundo com suporte das quase ag��ncias e economias alternativas, como cripto, deFi, (financiamento descentralizado para cripto e n?o-cripto) separados “fiat” e tokens negoci��veis, embora a “imers?o” para clientes n?o bancarizados ainda pode ser limitada via celular e, em qualquer caso, menos orientada por avatar.

Haver�� benef��cios de cuidados de sa��de na acelera??o do diagn��stico e distribui??o de medicamentos, bem como ensino, assist��ncia pastoral e apoio �� sa��de mental. No entanto, os advogados sempre querem chover em qualquer desfile, principalmente quando s?o solicitados a resolver problemas no final do processo, onde a arte do poss��vel cega as pessoas para a arte do respons��vel poss��vel. Como enfatizado, a ind��stria de jogos pelo menos come?ou a considerar alguns dos problemas mais prementes.

Uma das quest?es mais importantes a serem levantadas �� quem det��m os direitos de qualquer avatar implantado, sua apar��ncia e tudo o que for direcionado para criar ou fazer um avatar.? Os direitos de imagem ser?o protegidos se forem baseados no mapeamento facial do criador, ou se forem claramente reconhec��veis, e a lei impedir�� o roubo de imagens?? ?Assumindo que criamos uma imagem/persona totalmente nova, a sofistica??o da sa��da n?o �� a mesma do uso limitado da paleta de, digamos, uma personaliza??o de texto e a representa??o do jogador personalizada em jogo nos primeiros games rudimentares, significa que podemos proteger o esfor?o de trabalho?? Como trataremos das prote??es internacionais?? Al��m disso, os direitos autorais e direitos semelhantes ser?o aplicados?? N?o podemos ter o desempenho dos direitos autorais em nossas intera??es di��rias, mas n?o h�� a mesma criatividade oferecida l��, como existe em algumas experi��ncias do metaverso, onde existe um espa?o claro para o entretenimento de outros e elevado potencial de streaming.

As leis de direitos autorais e os direitos de desempenho cobrem uma infinidade de processos de criatividade, com prote??es ligeiramente diferentes, dependendo de quem foi respons��vel pelo que foi criado e onde, o que n?o �� f��cil determinar em um metaverso multijurisdicional ou sem jurisdi??o.? Al��m disso, algumas das ferramentas implantadas incluir?o a contribui??o e a criatividade do programador.? O IP deve estar em propriedade dividida?? No mundo do jogador, isso normalmente �� coberto por um licenciamento rigoroso e termos de compromisso contratual, mas isso n?o significa que essa abordagem tenha resolvido adequadamente o dilema.? A resolu??o de lit��gios no mundo dos jogadores est�� se tornando mais sofisticada e os tribunais n?o permitir?o necessariamente que o provedor de jogos tenha a ��ltima palavra;? um caso relatado na China em dezembro de 2022 proporcionou ao jogador a oportunidade de desafiar a remunera??o limitada oferecida pelo provedor nos termos e condi??es, que era o valor fixo do ativo da carteira (custos de participa??o), apesar do valor de mercado ser maior, devido ao esfor?o de garantir itens no jogo e a popularidade do jogo.? O tribunal n?o apenas ficou do lado do jogador, como instou os tribunais e advogados a entender a din?mica do mundo do jogador e os direitos legais do consumidor em potencial em conex?o com a comunidade de jogos em geral, sem o que, afirmou, seria imposs��vel julgar com equidade a natureza vinculativa dos termos de licenciamento.

Certamente, no ambiente de jogo, o provedor ter��, na maioria dos casos, em compara??o com o universo do jogador, um interesse especial no resultado (a menos que o jogador esteja apostando contra o ��time da casa” e, mesmo assim, n?o ser�� como um jogo de banco projetado para dar vantagem �� casa) por isso, o operador n?o s�� ter�� que monitorar o jogo, mas tamb��m interagir com os jogadores.? Al��m disso, um provedor de jogos de azar precisar�� ser licenciado para utilizar e captar as a??es de um avatar de apostas para garantir a justi?a do jogo, mas se tamb��m haver�� permiss?es amplas solicitadas e concedidas para retransmiss?o de jogos �� muito cedo para dizer.? No entanto, isso afetar�� o IP do propriet��rio e a privacidade/prote??o de dados.? No entanto, o que �� muito prov��vel �� que o regulador m��dio insista, pelo menos, que quaisquer direitos dos jogadores sejam devidamente explicados antes de um jogador ser obrigado a concordar com os termos e condi??es.

Muito tem sido escrito tamb��m sobre o valor do metaverso descentralizador e a remo??o das empresas de tecnologia de “big data”, que extra��ram e exploraram dados descaradamente e dados pessoais que atuam como interc?mbio cr��tico ou intermedi��rio. Os apoiadores certamente acreditam que seja o an��ncio de uma nova democracia de dados, com ferramentas personalizadas de criptografia que permitir?o trocas seguras entre pares, bem como armazenamento e movimento. Outros s?o mais c��nicos; os usu��rios ainda depender?o de fornecedores de tecnologia, incluindo aqueles que produzem ou permitem que os tokens sejam usados, bem como dizem, o fabricante de fones de ouvido VR do metaverso.

Estamos realmente garantindo o controle de dados e privacidade ou apenas movendo reposit��rios de dados? Pelo menos, as empresas de big data est?o fortemente regulamentadas; a descentraliza??o nos levar�� ao desconhecido. Al��m disso, os avatares ainda estar?o compartilhando dados/h��bitos pessoais e, em ��ltima an��lise, pistas compostas por identidade com pessoas desconhecidas que s?o identificadas apenas por tokens/persona exclusivos, mas s?o desconhecidos de avatar. Este ��ltimo pode n?o ter o alcance explorador de, digamos, um Facebook, mas o que os impede de fazer divulga??o e/ ou comercializar os dados do outro avatar, especialmente onde eles t��m pouca compreens?o da lei? Pode n?o haver as mesmas prote??es de dados que se aplicam ��s empresas que controlam e processam dados pessoais, mas as prote??es de privacidade ainda podem morder, mesmo que as prote??es completas sejam consideradas em lei inexistentes (porque elas s�� se aplicam a seres humanos). Talvez, por exemplo, avatares e seus hosts sejam considerados como tendo direitos para proteger sua imagem e detalhes relacionados sendo republicados fora dos par?metros esperados de uso por depender de prote??es de privacidade rudimentares.

Sempre haver�� substitui??es governamentais/regulat��rias tamb��m. J�� houve tens?es entre os reguladores de jogos de azar e os operadores, em que os reguladores, que podem ter tido a melhor das inten??es em proteger os jogadores, violam alegremente sua privacidade ao revisar seus gastos e h��bitos de jogo, caso o jogador n?o tenha solicitado a interven??o regulamentar nem tenha conhecimento da mesma. No mundo do jogo, portanto, parece que o jogador nunca pode ter total soberania sobre dados pessoais. Da mesma forma, �� o uso do metaverso para facilitar crimes. Ser�� necess��rio haver monitoramento, den��ncia e lista negra, ent?o talvez acabemos com reguladores e governos como os grandes gatekeepers de fato com empresas de tecnologia menores que t��m pouco conhecimento. O problema com este �� que ainda n?o temos ideia do vazamento de dados que pode haver e quem poder�� coordenar/cruzar esses dados fora do escrut��nio e da regulamenta??o.

Isso d�� origem a outras quest?es, nomeadamente a responsabilidade e o policiamento.? Se estamos retirando (ainda que parcialmente) nossos direitos ao nosso eu virtual, a quem culpamos (e a quem podemos processar/reclamar) quando os nossos direitos s?o mal utilizados e violados ou as nossas identidades hackeadas?? ? improv��vel que os governos e reguladores avancem e as empresas de tecnologia menores neguem a propriedade e, portanto, a responsabilidade. Crimes e delitos ainda podem ocorrer no metaverso, onde abusadores e trolls podem difamar, assediar e abusar de uma maneira mais aterrorizante. Se o uso das m��dias sociais em parte aumenta porque permite que qualquer pessoa tenha uma voz “ouvida” por milh?es, tamb��m �� a causa de sua falha fundamental – as pessoas s?o encorajadas pelo anonimato e pelo alcance da plataforma para se tornarem vers?es mais desagrad��veis de si mesmas. Tamb��m parece haver encorajamento para fazer o impens��vel – os jogadores s?o preparados para normalizar a viol��ncia como parte dos jogos e pilhar, destruir etc., e j�� existem hist��rias perturbadoras de um avatar infantil sendo estuprado em grupo no metaverso. ? prov��vel que os governos s�� queiram dar prioridade a crimes mais graves, potencialmente deixando uma lacuna preocupante onde os abusos do metaverso podem ficar sem controle.

Certamente, o uso da tecnologia pode estar sujeito aos termos e condi??es do fabricante ou licenciante, da mesma forma que os jogos ter?o regras de jogo, bem como comportamentos esperados e regras de engajamento, mas o policiamento se torna problem��tico, especialmente onde h�� intera??es n?o lineares, como debate e discurso, em vez de uma atividade definida e in��cio e fim do jogo, com um provedor que pode intervir/monitorar conforme necess��rio.

A tecnologia j�� est�� abordando quest?es de identidade para garantir que o usu��rio final por tr��s do avatar seja verificado – o conceito de identidades auto-soberanas – usando uma combina??o de dados de verifica??o do mundo real e biometria atualizada, mas ainda �� preciso definir os par?metros legais para responsabilidade e uso (haver�� uma barra de idade, por exemplo?). Alguns sugeriram um processo de registro para todos os avatares (que poderia incluir o registro de imagens para aqueles com a coragem de romper com o anonimato). No entanto, para aqueles que optam por se divorciar de sua imagem real, isso n?o impedir�� necessariamente maus comportamentos, a menos que se possa processar e multar o criador e o anfitri?o do avatar. Outros sugeriram um requisito de seguro obrigat��rio, mas �� sempre prov��vel que isso seja controverso, onde muitos n?o v?o querer pagar pelas falhas de poucos.

O que ser�� fascinante tamb��m �� ver como jogos de azar podem ser atraentes no metaverso.? Atualmente, existem os desafios comerciais que n?o existem on-line (p. ex., exigindo que os jogadores comprem fones de ouvido) e os jogadores on-line podem n?o querer replicar um ambiente f��sico ou, at�� mesmo, ach��-lo atraente. Al��m disso, aqueles cuja prefer��ncia �� a segunda op??o podem n?o ser da idade demogr��fica para abra?ar o metaverso. Al��m disso, se os reguladores lutam para lidar com criptografia e jogos de azar, imagine o risco que os tokens (fung��veis e n?o fung��veis) provocar?o, dada a sua gama de uso e valor – n?o estamos falando apenas de trof��us de jogos, mas uma variedade de propostas de valor com ra��zes em ICOs, criatividade e at�� mesmo avalia??es pessoais de “cr��dito” para intera??o ou comportamentos “bons”.

No entanto, o que est�� claro �� que o metaverso n?o �� o futuro do carro voador, mas uma realidade iminente.? O que os governos e reguladores n?o podem se dar ao luxo de fazer �� regular apenas ap��s a ado??o generalizada, e claramente precisa haver algumas padroniza??es internacionais antes que as quest?es interjurisdicionais se tornem incontrol��veis. Finalmente, certas ind��strias adotam a tecnologia simplesmente porque ela est�� l��, ou esperam que a proposi??o de valor real e o interesse se manifestem. Na ind��stria de jogos de azar, o resultado mais prov��vel �� que as empresas maiores olhem para as pequenas empresas financiadas por VC de tecnologia para construir os produtos, e elas ent?o entrar?o e comprar?o em algum ponto do ciclo pr��-receita/ponto de equil��brio.