Os desafios decorrentes da aus¨ºncia de uma estrutura unificada na Uni?o Europeia

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Escrito por Content Team

A Uni?o Europeia (UE) abrange um diversificado mercado de jogos de azar espalhado por v¨¢rios pa¨ªses. No entanto, a regulamenta??o desse mercado varia significativamente no n¨ªvel legislativo nacional entre os estados membros da UE. Como resultado, s?o exigidos esfor?os adicionais por parte dos operadores e jogadores ao realizar atividades dentro de uma jurisdi??o espec¨ªfica. Consequentemente, a aus¨ºncia de regulamenta??es uniformes levanta quest?es importantes sobre seu impacto em operadores, jogadores e pa¨ªses individuais.

Malta: um exemplo

A experi¨ºncia acumulada por operadores com licen?a de jogo de Malta ¨¦ digna de nota. Malta ¨¦ amplamente considerada como uma jurisdi??o exemplar, oferecendo aos operadores a oportunidade de conduzir seus neg¨®cios, ao mesmo tempo em que garante aos jogadores que os operadores licenciados pela Autoridade de Jogos de Malta (MGA) aderem a regulamenta??es rigorosas. A MGA adotou uma abordagem decisiva para defender suas empresas licenciadas contra reivindica??es legais feitas por outros pa¨ªses que buscam indeniza??es consider¨¢veis por viola??es da legisla??o europeia.

Nos ¨²ltimos meses, o Projeto de Lei 55 de Malta tem recebido consider¨¢vel aten??o. Introduzido em abril deste ano, o projeto de lei prop?s uma emenda ¨¤ Lei de Jogos de Malta, com o objetivo principal de proteger as empresas de jogos detentoras de licen?as da MGA de a??es legais iniciadas por jogadores ou autoridades estrangeiras. A aprova??o un?nime do Projeto de Lei 55 em junho de 2023 resultou em sua incorpora??o como Artigo 56A na Lei de Jogos de Malta.

O Artigo 56A estipula explicitamente que nenhuma a??o legal ser¨¢ iniciada contra um detentor de licen?a, seus funcion¨¢rios ou pessoas importantes relacionadas ¨¤ presta??o de servi?os de jogos. Da mesma forma, nenhuma a??o pode ser tomada contra um jogador que receba tais servi?os de jogos, caso essa quest?o entre em conflito ou comprometa o enquadramento legal que governa a presta??o de servi?os de jogos em ou a partir de Malta sob uma licen?a da MGA. Al¨¦m disso, o artigo afirma que os tribunais malteses s?o obrigados a rejeitar o reconhecimento e a execu??o de qualquer senten?a ou decis?o estrangeira relacionada a a??es dessa natureza.

No entanto, o Artigo 56A enfrentou cr¨ªticas de certos profissionais legais austr¨ªacos e alem?es representando jogadores que processaram empresas de jogos maltesas por supostamente oferecerem servi?os em viola??o das leis de jogos austr¨ªacas e alem?s, especificamente com o objetivo de recuperar fundos perdidos. Esses advogados argumentam que a emenda constitui um esfor?o do governo malt¨ºs para minar o estado de direito dentro da Uni?o Europeia e impedir os direitos fundamentais dos cidad?os e residentes da UE. Expressando suas preocupa??es, eles entraram em contato com a Comiss?o Europeia, instando a interven??o no assunto.

Impacto da falta de uma estrutura unificada na UE sobre os operadores

Dentro da Uni?o Europeia, v¨¢rias jurisdi??es empregam abordagens diferentes para regular aspectos como segmentos permitidos, tributa??o, etc. Essa varia??o se torna especialmente relevante para os operadores quando buscam obter uma licen?a local. Para ilustrar isso com um exemplo espec¨ªfico, vamos examinar o caso de um operador considerando obter uma licen?a de cassino on-line em tr¨ºs jurisdi??es:

Dinamarca: A licen?a de cassino on-line custa € 40.786; a tributa??o varia de € 8.157 a € 734.155 EUR; e a licen?a ¨¦ v¨¢lida por 5 anos.

Pol?nia: A licen?a de cassino on-line tem um custo de € 389.440; a tributa??o envolve uma diferen?a de 50% entre a soma das apostas pagas e a soma dos ganhos pagos; a licen?a ¨¦ v¨¢lida por 6 anos.

Rom¨ºnia: A licen?a de cassino on-line tem um intervalo de pre?o de € 62.838 a € 314.191; a tributa??o ¨¦ de 23% da renda; e o prazo da licen?a se estende para 10 anos.

Como observado, as condi??es de mercado nessas jurisdi??es s?o notavelmente diversas. Nesse cen¨¢rio, os operadores s?o obrigados a fazer compara??es entre essas jurisdi??es, levando, em ¨²ltima inst?ncia, a uma distribui??o desigual de operadores em diferentes regi?es.

Consequentemente, a aus¨ºncia de um mercado unificado para servi?os de jogos de azar afeta os operadores de v¨¢rias maneiras:

  • Inefici¨ºncias de Mercado: Diferentes jurisdi??es imp?em requisitos distintos para opera??es de cassino on-line, bem como outros segmentos, levando os operadores a perceber algumas jurisdi??es como mercados potencialmente lucrativos e outras como ineficientes.
  • Igualdade de Condi??es: O estabelecimento de um mercado comum de jogos de azar poderia promover condi??es e requisitos iguais dentro do setor de jogos de azar.
  • Unifica??o da Legisla??o: Quando as regras s?o consistentes e consolidadas em uma ¨²nica legisla??o, como um ato comum de jogos de azar, torna-se mais eficiente para um operador entrar no mercado.
  • Mercado Monopolizado: Redu??o da posi??o de monop¨®lio do estado no mercado de jogos de azar (por exemplo, a Finl?ndia est¨¢ desenvolvendo mudan?as legislativas para abrir o mercado de jogos de azar a operadores licenciados).

Impacto da falta de uma estrutura unificada na UE sobre pa¨ªses e jogadores

As mudan?as na regulamenta??o do mercado de jogos de azar podem ter ramifica??es para pa¨ªses espec¨ªficos dentro da UE e para os jogadores:

  • Redu??o de receitas nos or?amentos nacionais: A redistribui??o de receitas resultar¨¢ em um acordo de compartilhamento entre o or?amento nacional e o or?amento geral da UE, potencialmente reduzindo os fundos dispon¨ªveis para pa¨ªses individuais.
  • Restri??es ¨¤ autonomia dos pa¨ªses no mercado de servi?os de jogos de azar: O setor de servi?os de jogos de azar pode ficar sob a supervis?o regulat¨®ria das institui??es da UE, limitando a autonomia individual de cada pa¨ªs para regular esse setor.
  • Presen?a de jogos de azar offshore: A popularidade generalizada de jogos de azar offshore dificulta que os estados da UE realizem plenamente seu potencial em termos de regulamenta??o.
  • Liberdade de escolha limitada: Os cidad?os de um pa¨ªs est?o restritos a acessar apenas as verticais autorizadas por seu estado, limitando assim sua liberdade de escolha.
  • Oferta reduzida: Verticais monopolizadas prejudicam a competi??o no mercado, sufocando seu desenvolvimento e resultando em uma oferta diminu¨ªda de op??es.
  • Taxa??o variada: Os ganhos em diferentes jurisdi??es est?o sujeitos a taxas diferentes, dando origem a um fen?meno conhecido como “migra??o de jogos de azar”.
  • Condi??es diversas para jogos de azar respons¨¢veis: O n¨ªvel de requisitos para jogos de azar respons¨¢veis varia entre os pa¨ªses da UE, resultando em discrep?ncias nas medidas de prote??o ao jogador.

A quest?o de uma estrutura unificada da UE continua sendo um t¨®pico de debate em andamento, com defensores fervorosos e cr¨ªticos desse conceito. O estabelecimento de um ato fundamental comum de jogos para operadores ofereceria clareza sobre a legisla??o e os requisitos fundamentais. No entanto, alcan?ar uma estrutura legal totalmente unificada em todas as ¨¢reas ¨¦ uma tarefa complexa dada a diversidade de tradi??es legais e prioridades entre os Estados membros.

Restri??es adicionais, como aquelas relacionadas ¨¤ publicidade e aloca??o de licen?as, devem ser determinadas a crit¨¦rio das jurisdi??es nacionais individuais. Essa abordagem garantiria uma avalia??o justa dos interesses de operadores, jogadores e pa¨ªses espec¨ªficos da UE.

Este artigo ¨¦ o resultado de uma colabora??o entre a SiGMA News e a

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