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A cidade de Teresópolis, localizada na região serrana do Rio de Janeiro, agora está entrando entre os municípios com sua própria loteria ao aprovar a criação da “Sorte Teresópolis”, uma loteria municipal destinada a ampliar a arrecadação e investir em áreas essenciais como saúde, educação, cultura e turismo. A iniciativa, proposta pelo Executivo municipal, foi aprovada pela Câmara Municipal em 6 de maio de 2025, estabelecendo uma nova autarquia com receita própria vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A principal meta da “Sorte Teresópolis” é gerar recursos adicionais para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais. A arrecadação será destinada a setores como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, transporte, esporte, ações sociais e políticas para pessoas com deficiência.
Para operacionalizar a autarquia, serão criados quatro cargos comissionados: Presidente da Sorte Teresópolis, com salário de R$ 5.986,22; Diretor Jurídico, Diretor Administrativo e Diretor Operacional, cada um com remuneração de R$ 1.915,13. O presidente será nomeado pelo chefe do Executivo municipal, e os demais diretores, por ele. A aplicação dos recursos será definida por um Conselho Gestor, composto pelos ocupantes desses cargos.
A nova loteria seguirá integralmente a legislação federal vigente e atuará exclusivamente com as modalidades permitidas por essa normativa. A previsão é que o primeiro termo de credenciamento seja disponibilizado em até seis meses. O projeto de lei complementar altera a Lei Municipal nº 1.441/93 e autoriza o início do funcionamento da autarquia, que terá personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, além de poder de fiscalização.
A legislação federal permite que estados e municípios instituam suas próprias loterias, desde que sigam as modalidades permitidas pela legislação nacional. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 reafirmou essa possibilidade, permitindo que entes federativos explorem serviços lotéricos dentro de seus territórios.
Apesar da legalidade respaldada pelo , a criação de loterias municipais ainda gera debates. Em março de 2025, o partido Solidariedade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a exploração de serviços lotéricos e apostas de quota fixa por municípios. A legenda alegou que empresas sem credenciamento da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) têm operado no setor por meio de licitações municipais. No entanto, o ministro Nunes Marques decidiu não suspender a exploração de loterias municipais, destacando a importância do tema e a necessidade de um julgamento definitivo.
Depois de alguns meses desde esse ocorrido, o Ministério da Fazenda manifestou preocupação com a criação de loterias municipais, argumentando que a Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, dentro do limite de seus respectivos territórios. Em nota oficial, o Ministério afirmou que a proposta de criação da loteria municipal de São Gonçalo não tem respaldo legal.
Teresópolis não está sozinha nessa iniciativa. Outras cidades brasileiras também têm buscado criar suas próprias loterias para aumentar a arrecadação e investir em áreas prioritárias. Em Aracaju, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou em primeira votação a criação da Loteria Municipal de Aracaju (LOCAJU), com arrecadação direcionada para áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura.
Em Olímpia, interior de São Paulo, a loteria municipal foi instituída pela Lei Complementar nº 310, com o objetivo de gerar receita não tributária para investimentos em saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e desenvolvimento econômico. O serviço será operado por uma empresa privada, escolhida via licitação, sob concessão pública.