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Portaria n.º 300/2024 da Secretaria Brasileira de Prêmios e Apostas estabelece regulamentações para a certificação de laboratórios e entrando em vigor na data de sua publicação.
Em 26 de fevereiro de 2024 entrou em vigor a Portaria n.º 300/2024 da . Esta portaria marca a primeira divulgação de regulamentações para a certificação de laboratórios desde a nomeação dos funcionários na semana passada.
Laboratórios certificados, reconhecidos pela , têm a responsabilidade de testar e certificar a capacidade operacional de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online para operadores de loteria de apostas de quota fixa. A normativa destina-se ao credenciamento de laboratórios e estabelece requisitos e procedimentos para tal fim.
A criação de requisitos e procedimentos para laboratórios terem a certificação é estabelecida pela Portaria nº 300/2024, a qual define o laboratório certificador como uma pessoa coletiva com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério das Finanças. Este laboratório é responsável por testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos utilizados em sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online por operadoras de loterias de quota fixa, de acordo com as exigências técnicas específicas.
Os produtos diferenciados, tais como sistemas de apostas, jogos online e estudos de jogos ao vivo, oferecidos por operadores de cotas fixas são definidos pela Portaria n.º 300/2024. Não há limites para o número de laboratórios que o SPA pode liberar a certificação, e para obter o reconhecimento de capacidade operacional, um laboratório certificador deve buscar a aprovação do Ministério das Finanças.
O processo de submissão para laboratórios, incluindo um modelo de requerimento, está detalhado na mesma portaria. Observa-se que a entrada em vigor da Portaria nº 300/2024 ocorreu na data de sua publicação.
Em seu anexo II, a Portaria especifica os documentos que laboratórios, interessados em serem reconhecidos como entidades certificadoras para sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas esportivas, devem apresentar à Secretaria de Apostas. Estes documentos abrangem desde a habilitação jurídica até a comprovação de idoneidade e qualificação técnica, tanto para empresas brasileiras quanto estrangeiras.
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