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A tentativa de criar uma loteria municipal em Aracaju, capital de Sergipe, foi barrada pela prefeita Emília Corrêa (PL), após análise técnica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O veto atinge o Projeto de Lei Complementar nº 6/2025, de autoria do vereador Isac Silveira (União Brasil), que previa a criação da chamada Lotaju – Loteria Municipal de Aracaju. A justificativa apresentada se baseia em uma série de irregularidades jurídicas que, segundo a PGM, tornam a proposta inconstitucional e inadequada do ponto de vista federativo e administrativo.
O veto foi oficialmente encaminhado à Câmara de Vereadores no dia 21 de julho. Entre os principais argumentos utilizados pela PGM está o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as loterias. No entanto, esse entendimento foi parcialmente flexibilizado após uma decisão de 2020 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aos estados explorarem seus próprios serviços lotéricos, desde que respeitadas determinadas diretrizes. O problema, segundo a PGM, é que essa decisão não se estende aos municípios.
O parecer jurídico da Procuradoria destaca ainda que a criação da Lotaju violaria o pacto federativo. Isso porque permitiria ao município arrecadar receitas próprias por meio da loteria, o que poderia gerar um desequilíbrio em relação às demais esferas da federação. Em outras palavras, Aracaju passaria a contar com uma nova fonte de arrecadação, somada aos repasses estaduais e federais, criando, assim, uma vantagem financeira considerada indevida.
Além disso, o documento ressalta que o tema extrapola o interesse puramente local. Questões ligadas à operação de loterias envolvem aspectos econômicos mais amplos, regulamentação do setor de apostas, defesa do consumidor e prevenção de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro. Esses fatores exigiriam um controle mais rígido, normalmente conduzido por órgãos de instância federal.
Outro ponto relevante no veto diz respeito ao chamado “vício de iniciativa”. A criação de um serviço público, como seria o caso da Lotaju, interfere diretamente na organização administrativa da Prefeitura e na destinação de recursos públicos. Segundo a PGM, essas são atribuições exclusivas do Executivo, ou seja, caberiam somente à prefeita, e não ao Legislativo municipal, como ocorreu neste caso. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual reforçam essa exclusividade.
Com o veto da prefeita, o projeto retorna à Câmara Municipal. Agora, cabe aos vereadores decidirem se mantêm ou derrubam o veto. Para rejeitar a decisão da prefeita, será necessária maioria qualificada, ou seja, o voto de dois terços dos parlamentares. Caso isso aconteça, o projeto poderá voltar à pauta para promulgação. Porém, ainda haveria a possibilidade de questionamentos judiciais, uma vez que a legalidade da medida foi amplamente questionada no parecer da PGM.
Até o momento, o vereador Isac Silveira não se manifestou oficialmente sobre o veto. Em outras ocasiões, ele havia defendido a Lotaju como uma alternativa para aumentar a arrecadação do município, com recursos que poderiam ser destinados a áreas como educação, saúde e assistência social.
O tema das loterias municipais ainda é pouco explorado no Brasil. Desde que o STF autorizou os estados a operarem seus próprios sistemas, diversas administrações estaduais passaram a desenvolver projetos de loterias locais. Exemplos incluem São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Porém, entre os municípios, as iniciativas ainda são raras e enfrentam forte resistência jurídica.
A principal barreira é justamente a ausência de respaldo constitucional. Enquanto estados têm competência delegada pelo STF para operar loterias sob regras específicas, os municípios permanecem, em tese, fora desse escopo. Em algumas cidades, como São Paulo e Salvador, já houve tentativas semelhantes à de Aracaju, mas quase sempre esbarraram em pareceres contrários das respectivas procuradorias municipais.
Também existe uma preocupação generalizada sobre o controle e a fiscalização dessas iniciativas. A operação de loterias exige estrutura, sistemas antifraude, transparência nas licitações e fiscalização rigorosa – fatores que, muitas vezes, os municípios não conseguem garantir.