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Projeto de Lei propõe taxação de 50% sobre influenciadores que promovem apostas online 

Júlia Moura
Escrito por Júlia Moura

Um novo projeto de lei apresentado pelo propõe estabelecer uma alíquota de 50% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção de plataformas de apostas, independentemente do canal de divulgação utilizado. Ou seja, influenciadores. 

O objetivo do projeto, segundo o autor, é claro: redirecionar parte do faturamento milionário dessas promoções para áreas essenciais da saúde pública brasileira. A arrecadação seria destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sendo 50% para financiar o piso nacional da enfermagem e os outros 50% voltados para ações relacionadas à saúde mental — dois temas que ganharam força nos últimos anos diante da sobrecarga no sistema de saúde e do crescimento das doenças psíquicas, agravadas especialmente após a pandemia de COVID-19. 

Ele também criticou os valores recebidos por influenciadores para divulgar plataformas de jogos, afirmando que esse tipo de conteúdo ajuda a impulsionar um problema crescente no país: a dependência patológica em jogos de azar, conhecida como ludopatia

Apostas em alta, vício em alerta 

O universo das apostas online tem crescido em ritmo acelerado no Brasil. Só em 2023, o mercado movimentou mais de R$ 60 bilhões, segundo estimativas de analistas financeiros. E boa parte dessa popularização se deve à publicidade feita por influenciadores — muitos com milhões de seguidores, incluindo jovens e adolescentes. Vídeos, posts e transmissões ao vivo mostrando apostas em tempo real se tornaram comuns nas redes sociais. 

Mas esse crescimento trouxe também outros problemas. Organizações de saúde vêm alertando para o aumento de casos de dependência em apostas virtuais. O vício pode causar sérios prejuízos à vida financeira e emocional das pessoas, com relatos de endividamento, depressão, conflitos familiares e até tentativas de suicídio entre os afetados. 

Para o deputado Célio Studart, a proposta de tributação tem um caráter mais educativo e regulador do que arrecadatório. Ele acredita que, ao tornar financeiramente menos atrativa a promoção de jogos de azar, será possível reduzir a influência desses conteúdos, principalmente sobre os mais vulneráveis. 

Como funcionaria a nova regra 

O projeto estabelece que qualquer indivíduo ou empresa que obtenha receita promovendo casas de apostas ou cassinos online — seja por meio de vídeos, anúncios patrocinados, posts em redes sociais ou qualquer outro formato — terá de pagar uma alíquota de 50% da CSLL sobre esses ganhos. 

Caso haja descumprimento da regra, o texto prevê uma multa administrativa também de 50% sobre o valor do tributo devido. O governo federal ficará responsável por regulamentar os critérios para a apuração da receita e para definir o que se caracteriza como promoção desses serviços. 

A proposta ainda está em fase inicial e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado e, posteriormente, para a sanção presidencial. 

Um mercado em transformação 

Desde a sanção da Lei nº 14.790, em dezembro de 2023, o governo federal passou a regulamentar as chamadas “apostas de quota fixa”, aquelas em que o apostador já sabe quanto pode ganhar no momento em que faz a aposta. Essa legislação também criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável por fiscalizar e conceder licenças a empresas que operam no setor. 

Alguns argumentam que o projeto pode representar uma forma de censura indireta e que o foco deveria ser na educação do público, e não na penalização de quem faz publicidade. Outros, por outro lado, apontam que há uma diferença entre promover produtos comuns e divulgar jogos de azar com alto potencial de prejuízo à saúde mental.