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De acordo com um estudo realizado pela Leme Consultores, encomendado pela , a regulamentação das casas de apostas na esfera municipal poderia gerar uma arrecadação de R$ 11,6 bilhões por ano para o governo federal. Desse montante, cerca de R$ 8 bilhões viriam de pequenos e médios operadores que, atualmente, estão fora do sistema formal devido aos altos custos da outorga federal.
A promulgação da Lei nº 14.790/2023 sugere que uma outorga municipal, com custos mais acessíveis, incentivaria essas empresas a se formalizarem, ampliando a base de contribuintes e fortalecendo a economia local. Sofia Signorelli, diretora jurídica da Analome, destaca a importância de respeitar a autonomia municipal e difundir boas práticas na regulação da atividade lotérica no Brasil. “É chegada a hora de garantir o respeito à autonomia municipal e difundir boas práticas em relação à regulação da atividade lotérica no Brasil”.
A Lei nº 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, estabelece as regras para a exploração de apostas de quota fixa, tanto em eventos esportivos quanto em jogos online. A autorização para operar nesse mercado é concedida pelo Ministério da Fazenda e exige que as empresas tenham sede e administração no Brasil, com pelo menos 20% do capital social pertencente a sócios brasileiros. Além disso, é vedada a participação de sócios ou acionistas que tenham envolvimento com organizações esportivas, com o objetivo de evitar conflitos de interesse e garantir a integridade das apostas.
A regulamentação prevê que as empresas operadoras de apostas poderão reter até 88% do faturamento bruto para custeio da atividade. Os 12% restantes serão destinados a diversas áreas, incluindo educação, saúde, segurança pública e esporte. Além disso, os prêmios líquidos obtidos pelos apostadores serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%.
Essa estrutura tributária visa equilibrar a arrecadação fiscal com a promoção de um mercado sustentável e competitivo, alinhando-se às práticas internacionais e fortalecendo a economia nacional.
Apesar dos benefícios potenciais, a regulamentação das apostas enfrenta desafios jurídicos. A legalidade das loterias municipais está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com ações que alegam competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também entrou com ação no Supremo contra normas que permitem a exploração e divulgação das casas de apostas.
Especialistas, como o tributarista Menndel Macedo, defendem a legalização das loterias municipais como uma forma eficiente de aumentar a arrecadação e respeitar a autonomia dos municípios. Ele argumenta que regulamentar as apostas no âmbito municipal reconhece uma realidade econômica existente e oferece uma fonte legítima de receita pública.
Por outro lado, há preocupações quanto à descentralização do setor de apostas sem a devida infraestrutura. O advogado Ticiano Gadêlha alerta que, sem estrutura e segurança jurídica adequadas, a descentralização pode agravar um cenário já instável, especialmente considerando que o país ainda está no início da fiscalização desse mercado.
É fundamental que essa regulamentação seja acompanhada de medidas que garantam a integridade das apostas, a proteção dos consumidores e o respeito à autonomia dos municípios.