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A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou, na sessão de 15 de julho, o projeto que cria o Serviço Público de Loteria Municipal. A proposta passou com 14 votos favoráveis e 2 contrários e agora segue para sanção da prefeita Juliana Pavan Von Borstel. A nova loteria nasce com um objetivo muito comum entre todos os outros projetos de loterias municipais: gerar receita adicional para políticas públicas consideradas estratégicas — mobilidade urbana, inclusão (com foco em pessoas com deficiência), combate às drogas, desenvolvimento regional e incentivo ao esporte, entre outras frentes sociais.
O texto é de autoria do Executivo municipal e autoriza que o serviço seja explorado de forma direta pela prefeitura ou de modo indireto — concessão, permissão ou autorização a operadores privados — desde que respeitadas as modalidades previstas na legislação federal. A justificativa oficial chama a loteria de “instrumento de captação de recursos” para sustentar programas de interesse social, com prioridade para proteção à pessoa com deficiência, mobilidade, ações antidrogas e desenvolvimento da região Sul da cidade.
Quando a ideia ainda estava sendo elaborada, o município trabalhava com uma partilha inicial que concentrava os recursos em quatro fundos (mobilidade, pessoa com deficiência, região Sul e antidrogas), cada um com percentuais mínimos de 25%. Esse arranjo constou da versão original encaminhada pelo Executivo e também foi citado na cobertura local da imprensa. Durante a tramitação, substitutivos e emendas ajustaram o desenho e ampliaram os beneficiários, resultando na distribuição 50%/10% aprovada pela Câmara. O projeto também deixa aberta a possibilidade de concessão à iniciativa privada, apontada como caminho provável ainda na fase preliminar.
Após o pagamento dos prêmios e dos tributos incidentes, o valor líquido arrecadado pela loteria municipal será repartido da seguinte forma: 50% para o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano e Mobilidade Urbana (FUMTUM); 10% para o Fundo Municipal de Proteção à Pessoa com Deficiência (FMPD); 10% para o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Região Sul (FUMDERES); 10% para o Fundo Municipal Antidrogas (COMAD); 10% para o Fundo Municipal do Idoso (FMI); e 10% para o Fundo Municipal de Esportes (FUNDESPORTE). Além disso, a prefeitura também poderá vender espaços publicitários vinculados aos produtos lotéricos, e toda a receita publicitária irá para o FUMTUM.
O projeto aprovado exige que empresas operadoras cumpram a legislação de defesa do consumidor e as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo estabelecidas pela Lei Federal nº 9.613/1998. A gestão poderá ser delegada à Secretaria Municipal da Fazenda, que ficará responsável por supervisionar o serviço. A lei também permite a adoção de sistemas antifraude para proteger os produtos lotéricos e determina que a circulação comercial da loteria seja restrita aos limites do município — uma tentativa de evitar que o serviço ultrapasse os limites territoriais, especialmente em ambiente digital.
Com a aprovação legislativa, o texto segue para sanção da prefeita. Depois disso virá a regulamentação: definição das modalidades que serão lançadas primeiro (numéricas? Instantâneas? Apostas de quota fixa integradas?), modelagem de concessão ou operação direta, critérios de certificação dos operadores, canais de venda (varejo físico, online, mobile) e cronograma de início das apostas. Essas etapas serão detalhadas por atos do Executivo após a promulgação.
A movimentação de Balneário Camboriú ocorre num ambiente de descentralização iniciado em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União tem competência para legislar sobre sistemas de sorteios e loterias, mas não exclusividade para explorar a atividade. Na prática, o tribunal afastou o monopólio federal previsto no Decreto-Lei 204/1967 e validou normas estaduais que operavam loterias, reconhecendo o caráter de serviço público e a possibilidade de exploração pelos entes federados que sigam as regras federais.
A discussão ainda não está pacificada quando se trata de municípios. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, proposta pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a suspensão das leis municipais que criaram loterias próprias. Na ação, a legenda sustenta que só a União pode legislar sobre o tema e que a proliferação de loterias locais ameaça a ordem federativa e complica a arrecadação de impostos. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Fazenda se manifestaram alinhados a essa visão, defendendo que apenas União, Estados e Distrito Federal podem explorar ou conceder serviços lotéricos.
Entre as preocupações levantadas por críticos estão supervisão insuficiente, risco de contratos frágeis (outorgas baixas para grande alcance online), vulnerabilidade do consumidor e potenciais brechas para lavagem de dinheiro se o controle for falho. Por outro lado, consultores do setor argumentam que loterias municipais bem estruturadas podem diversificar receitas e direcionar recursos com mais precisão para políticas locais, desde que sustentadas por normas claras, transparência, governança e sistemas tecnológicos de geolocalização e compliance.