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A enfermeira Maria do Socorro Sombra, residente em Quixeré (CE), está movendo uma ação judicial contra a plataforma britânica Lottoland alegando ter conquistado um prêmio estimado em R$ 1,8 bilhão na loteria Powerball dos Estados Unidos. A causa ganhou grande repercussão no cenário jurídico nacional, com a disputa alcançando o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme os autos, a aposta foi realizada em outubro de 2020, por meio da plataforma online Lottoland, que oferece aos usuários brasileiros a possibilidade de apostar nos resultados de loterias internacionais. Maria afirma ter anotado os números vencedores em sua agenda pessoal e, ao verificar ter acertado os cinco números mais a Powerball, tentado resgatar o bilhete. No entanto, segundo ela, houve o bloqueio de sua conta no momento de acessar o comprovante digital.
Sem o comprovante, a apostadora recorreu ao Judiciário. Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte (CE) reconheceu a competência da Justiça brasileira e fixou o valor da causa em R$ 1,8 bilhão – quantia correspondente ao suposto prêmio. No Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), esse entendimento foi mantido: o foro estrangeiro, apontado pela Lottoland, seria inválido no caso, uma vez que a plataforma está voltada ao público brasileiro e a aposta foi feita em território nacional.
A Lottoland, com sede em Gibraltar, contesta a alegação de Maria. Sua defesa afirma:
Do ponto de vista legal, a empresa ainda sustenta que o foro competente seria em Gibraltar, local onde teria saído o pagamento. Alega ainda que cláusulas contratuais preveem essa jurisdição, e que tais cláusulas não seriam abusivas. Apesar disso, em ambas as instâncias brasileiras a cláusula foi considerada abusiva por dificultar o acesso do apostador à justiça.
O recurso não parou nas instâncias estaduais. Atualmente, a disputa envolve o STJ, com relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira. Havia previsão de julgamento recente, mas o tema foi adiado para uma nova data.
Em nota divulgada à imprensa, os advogados da enfermeira reforçam:
“Uma de suas apostas foi ganhadora. No entanto, na hora de reclamar o prêmio, teve o acesso a sua página pessoal bloqueado”.
A linha central do advogado é que a Lottoland possui o registro da aposta — mas se recusa a fornecer o extrato comprovante do bilhete pelo sistema, alegando foro europeu inacessível.
A Lottoland opera no Brasil mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo regida pela chamada “Lei das Bets” (Lei nº 14.790/2023). A empresa, sob responsabilidade da Levante Brasil Ltda (CNPJ 55.045.663/0001‑14), oferece loterias internacionais, cassinos online, bolões e apostas esportivas, além de pagamentos via Pix, criptografia SSL e recursos de jogo responsável.
Diversas análises destacam que a Lottoland no país possui boa reputação — ainda que em sites de reclamação como o Reclame Aqui, a nota média fique entre 6,8 e 6,9, com uma taxa de respostas de até 99%, e índice de solução em torno de 70‑72%.
Desde 2018, com a sanção da Lei nº 13.756, o país passou a autorizar apostas online em eventos esportivos sediados no exterior, regulados pela lei federal. Em 2023, com a Lei das Bets, foi criado o sistema de licenciamento e fiscalização para casas de apostas — e a Lottoland ingressou nesse ecossistema com a Portaria SPA/MF nº 259/2025.