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GSC da Ilha de Man busca contribuições públicas para reformar legislação de jogos

Ansh Pandey
Escrito por Ansh Pandey

A Comissão de Supervisão de Jogos da Ilha de Man (GSC) iniciou uma ampla consulta pública voltada à modernização e ao fortalecimento do arcabouço legal que rege o setor de jogos. Trata-se de uma das revisões regulatórias mais significativas da história recente da Ilha.

Entre as mudanças propostas estão seis novas legislações que buscam alinhar o regime regulatório local aos padrões internacionais em constante evolução — especialmente com foco na inspeção do Moneyval, agendada para 2026. Segundo a GSC, essas novas leis reafirmam o compromisso com uma supervisão mais eficaz, promovem coerência normativa e preparam o setor — tanto online quanto físico — para os desafios do futuro.

No centro da reforma está a criação de um conjunto padronizado de poderes de inspeção e investigação, inspirado na Lei de Serviços Financeiros de 2008. Essa nova estrutura substituiria as competências hoje dispersas em diversas legislações.

Auditorias de rotina e supervisão em pipeline

O pacote inclui autorizações para conduzir inspeções de rotina, solicitação formal de informações, entrevistas obrigatórias, além de poderes para obter mandados de busca e apreender materiais. Essas medidas se aplicariam não apenas a operadores licenciados, mas também a ex-licenciados e a pessoas físicas envolvidas nas operações — como controladores, beneficiários finais e executivos seniores.

O novo arcabouço também amplia o escopo regulatório para incluir qualquer pessoa que exerça atividades de jogo sob a legislação da Ilha de Man, independentemente de possuir uma licença ativa. O acesso a residências particulares continuará exigindo autorização do morador e aviso prévio de 24 horas, salvo em casos cobertos por mandado judicial.

A proposta também tipifica novos delitos, incluindo obstrução de fiscalização, descumprimento de solicitações e fornecimento intencional ou negligente de informações falsas ou enganosas. Todas as sanções continuarão sujeitas a apelação, conforme previsto na Lei de Emenda dos Jogos de 2006.

Outro ponto-chave da reforma é a padronização das definições de “beneficiário final”, “controlador” e “gestor sênior” em toda a legislação do setor. Os limiares de participação societária foram fixados em 5% para empresas privadas e 20% para companhias de capital aberto. Essas definições serão fundamentais para garantir a aplicação uniforme do teste de idoneidade, que deixará de ser aplicado apenas na fase de concessão da licença e passará a valer durante todo o ciclo de vida da autorização.

Penalidades civis mais severas e foco em responsabilidade individual

A legislação proposta também reforça as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Lei de Jogo (AML/CFT) de 2018 passará a prever responsabilização individual. Assim, pessoas-chave como gestores seniores e oficiais de compliance (MLROs) poderão ser punidos com sanções civis, caso seja comprovado envolvimento direto ou negligência em violações regulatórias.

A proposta inclui ainda a formalização do processo de encerramento de atividades por parte dos operadores, com exigência de planos estruturados de saída, devolução de fundos a jogadores e possíveis condições pós-renúncia. Caso a GSC recuse a renúncia de uma licença ou imponha condições, essa decisão também poderá ser contestada judicialmente.

Participação pública está aberta

As reformas têm como objetivo clarificar obrigações de notificação, atualizar a terminologia jurídica e simplificar o arcabouço normativo vigente. Vale destacar que o papel da GSC de promover o crescimento econômico do setor foi removido, reforçando sua atuação como órgão regulador independente.

A consulta pública já está aberta, e a GSC convida especialmente a sociedade a se manifestar sobre limiares de propriedade, poderes de fiscalização e responsabilização individual de pessoas físicas envolvidas na operação de jogos. Ao final da revisão, as atualizações legislativas finais seguirão o processo formal de emenda.

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