Curacao GCB divulga detalhes sobre direitos de autoriza??o

Shirley Pulis Xerxen

Curacao GCB emite detalhes sobre direitos de autoriza??o em resposta ao anncio New Curacao Legislative Framework – Critical Milestones (em Portugus, Novo Quadro Legislativo de Cura?ao – Marcos Crticos) feito pelo Ministro das Finan?as em 20 de dezembro de 2023. O Conselho de Controle de Jogos de Cura?ao (GCB) divulgou informa??es cruciais sobre os direitos de autoriza??o referentes ao acesso e uso do Portal GCB.

Em seu comunicado, o CGB confirmou problemas existentes relacionados a algumas concep??es equivocadas sobre os direitos de acesso e responsabilidade pela conta relacionada apenas aplica??o, em contraste com a exigncia do GCB de serem notificados sobre todos os arranjos de licenciamento atuais e domnios operacionais sendo usados por operadores de Cura?ao (o chamado Censo) por meio de uma conta separada.

I. Diretrizes da Conta do Licenciado:

  • A. Estabelecimento da Conta do Licenciado:

Uma Conta do Licenciado serve como uma conta baseada em portal para entidades incorporadas em Cura?ao que solicitam uma licen?a sob a Ordem Nacional sobre Jogos de Azar Offshore (NOOGH).

A inicia??o de uma Conta do Licenciado ocorre mediante a apresenta??o de uma Carta de Autoriza??o ao GCB.

Os solicitantes de licen?a podem incluir operadores atuais sob acordos contratuais com o Mestre Licenciador e novos solicitantes operando sob o novo regime transitrio.

  • B. Representante Autorizado e Administrador do Portal:

O Representante Autorizado, designado por meio da Carta de Autoriza??o, atua como administrador do portal e pessoa responsvel pela solicita??o de licen?a.

O Representante Autorizado tem a autoridade para criar outras contas de usurio conforme autorizado pelo Representante Legal.

  • C. Mestre Licenciadores e Contas do Censo:

Mestre Licenciadores obrigados a participar do Censo podem abrir uma Conta do Censo e tm direitos de administra??o do portal.

A transferncia de domnios da Conta do Censo para a Conta do Licenciado possvel com aviso ao Mestre Licenciador, desde que seja feito de boa-f.

  • D. Direitos de Acesso para Mestre Licenciadores:

Os Mestre Licenciadores devem receber acesso do Representante Autorizado s Contas do Licenciado para informa??es precisas do Censo.

II. ?Registro Obrigatrio de Sublicenciados sob o NOOGH:

  • A. Responsabilidades dos Mestre Licenciadores:

Os Mestre Licenciadores s?o obrigados a registrar os Sublicenciados e os domnios associados no portal do GCB sob os requisitos do Censo.

O Representante do Censo, nomeado pelo Mestre Licenciador, supervisiona a Conta do Censo e fornece uma assinatura digital na Carta de Autoriza??o do Censo.

  • B. Coopera??o e Prazo do Censo:

A coopera??o total para o Censo obrigatria, e o n?o cumprimento pode levar os Sublicenciados a encerrarem as opera??es sob sua Licen?a Principal at 31 de mar?o de 2024.

O Mestre Licenciador pode continuar o suporte se estiver satisfeito de que um Sublicenciado fez uma aplica??o vlida ao GCB.

  • C. Precedncia do Censo Anterior e Conta da Licen?a: As Contas do Licenciado tm precedncia sobre as Contas do Censo onde n?o h Censo Anterior para um Sublicenciado especfico e domnios relacionados.

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